Município deve pagar R$ 20 mil por negligência médica

Data:

Médico Cubano
Créditos: artisteer / iStock

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão que condenou o Município de João Pessoa a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, por negligência médica, cometida contra paciente de 14 anos de idade, com suspeita de gastrite.

De acordo com os autos, em 31 de janeiro de 2018, a paciente sentindo muitas dores na região da barriga e vomitando bastante, se dirigiu ao Hospital Infantil Arlinda Marques, no qual permaneceu por três dias na sala de observação, uma vez que não havia vagas no setor de internação. O médico responsável informou que a mesma estava com suspeita de gastrite, mas que seria necessário a realização de um exame de endoscopia para confirmar.

Erro médico
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: daizuoxin / iStock

Diante da falta de vagas no setor de internação, a assistente social solicitou o encaminhamento da promovente para o Hospital Municipal do Valentina (HMV), no qual permaneceu internada por 10 dias, sem que tivesse sido realizado o exame de endoscopia. Além disso, após receber alta, ela voltou a apresentar vômitos, chegando a emagrecer 10 quilos nesse período, uma vez que não conseguia se alimentar devido às fortes dores abdominais.

Na decisão de 1º grau, o juiz Aluízio Bezerra Filho afirmou que o atendimento prestado afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao negar tratamento prioritário a menor. No recurso a condenação do município por danos morais foi mantida em decorrência da negligência médica.

Município deve pagar R$ 20 mil por negligência médica | Juristas
Créditos: designer491 / Shutterstock.com

De acordo com a relatora do processo (0853145-91.2019.8.15.2001), a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti há prova suficiente do nexo de causalidade entre o agravamento do quadro de saúde e o comportamento negligente do poder público. "Vê-se, desse modo, que a paciente necessitava de permanecer sob os cuidados médicos, além do mais, carecia de realização de exame de endoscopia, a fim de um diagnóstico e tratamento preciso para seu caso, pois não poderia ser retardado", concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.