Município e estado são responsáveis por acidente envolvendo bueiro aberto. O entendimento é do juízo Cível da Comarca de Brasiléia. Com o entendimento, dois entes públicos foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma idosa.
A senhora se machucou ao ficar com a perna presa dentro de uma canaleta de esgoto a céu aberto e que estava coberta por vegetação.
O município e o Governo do Acre argumentaram que houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Mas, para o juiz Gustavo Sirena, a senhora não é culpada pelo desserviço estatal.
“Por certo [a vítima] não debruçaria seu corpo dentro de uma canaleta aberta de propósito”, afirmou. O magistrado também destacou a gravidade dos ferimentos causados, já que infeccionaram.
Para ele ficou evidente a conduta omissiva do município e do Estado, já que são eles os os responsáveis pela manutenção, conservação e preservação das vias públicas.
Processo 0700228-91.2018.8.01.0003
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Acre.
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