Por unanimidade, a Quinta do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Contabilizando a regra de 1/6 do cumprimento da pena, o petista poderá ir para o regime semiaberto em outubro deste ano.
Porém, para ter acesso à mudança de regime, Lula precisa ressarcir os prejuízos definidos pelo juízo. O valor foi estipulado em pouco mais de R$ 2 milhões de reais.
Além do tempo da pena, a Quinta Turma do Tribunal também reduziu a pena pecuniária para 175 dias-multa. Apesar das reduções, manteve o valor do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes à época do último crime cometido.
Em segunda instância, o TRF4 aumentou a pena de Lula pela posse do Tríplex em Guarujá para 12 anos e 1 mês de prisão. O então juiz Sergio Moro havia determinado pena de nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Apesar da redução da pena pelo STJ, o ex-presidente ainda tem um julgamento pendente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A corte analisará sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba que condenou o petista pela posse do sítio em Atibaia.
Caso Lula seja novamente condenado em segunda instância, o tempo para mudança de regime prisional será alterado. E primeira instância, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o petista a 12 anos e 11 meses de prisão.
A súmula 7 do STJ foi o argumento mais citado no julgamento do recurso do ex-presidente na corte. O relator do caso, ministro Félix Fischer, citou o dispositivo inúmeras vezes para reafirmar que a defesa tentou reanálise de provas. A súmula veda essa prática.
Por outro lado, Fischer destacou que a pena aplicada pelo TRF4 merecia redução. O ministro Jorge Mussi acompanhou o relator. Ele destacou que a medida é justa porque os argumentos dos desembargadores para aumentar a punição foram vagos e genéricos.
Segundo Mussi, pouco importa se as penas dos outros réus no caso foram superiores a sete anos. Esse foi um dos argumentos usados pelo TRF4 para aumentar a punição do ex-presidente.
Mussi explicou que a pena deve abarcar os atos cometidos, não elementos externos, por exemplo, crimes cometidos pelos outros acusados.
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