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Estado indenizará preso baleado durante banho de sol

Lei determina que Poder Público é responsável por proteger aqueles sob sua custódia

Estado deve indenizar preso baleado durante banho de sol. Pois a lei determina que o Poder Público é responsável por proteger aqueles sob sua custódia. Esse foi o entendimento da comarca de Rubiataba, em Goiás. Com a decisão, foi fixado valor de R$20 mil por danos morais e prejuízos estéticos.

Créditos: Gatsi | iStock

O caso aconteceu na Unidade Prisional de Rubiataba e o reeducando foi atingido no olho por um agente penitenciário. O preso estava sob efeito de produto tóxico e apresentava um comportamento incomum.

O detento afirmou que o agente público agiu com negligência, uma vez que se encontrava sob a guarda e proteção na carceragem. Ele também pediu indenização por danos materiais.

O juiz Hugo de Souza Silva disse que a Constituição Federal garante aos presos o respeito à integridade física e moral. “A função da Administração Pública é a de fazer cumprir a lei, zelar pela integridade dos detentos”, destacou.

O Estado de Goiás argumentou que não poderia evitar o ocorrido, mas na visão do magistrado as provas deram a entender que o reeducando já havia sido contido no momento dos disparos e recolocado na cela.

Sobre o pedido indenização por danos materiais, que reivindicava pensão vitalícia até os 72 anos por causa da debilidade permanente de um olho, o magistrado levou em consideração o resultado da perícia que não atestou nenhuma limitação ou prejuízo funcional de natureza permanente que o impedisse de trabalhar.

Além disso, o juiz também destacou o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal que determina ser de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiro.

Número do processo não divulgado.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

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APLICATIONS

Modelo Recurso Contra Indeferimento de Pedido de Registro de Marca

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Em XX de XXXX de XXXX realizou-se o depósito do pedido junto ao sistema e-marcas. Decorrido o tempo necessário às análises, em XX de XXXX de XXXX, por meio da RPI XXXXXX, há publicação de indeferimento do pedido em questão sob a seguinte alegação: