Negada prisão domiciliar a mãe que vendia drogas na frente das filhas menores

Data:

Negada prisão domiciliar a mãe que vendia drogas na frente das filhas menores | Juristas
Créditos: Shutterstock.com

A simples existência de filhos menores não enseja a concessão automática da prisão domiciliar, pois é necessária a prova idônea do preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício, previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal.

Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por uma mulher para que a sua prisão preventiva fosse convertida em domiciliar em razão de possuir duas filhas menores de seis anos de idade, estando a caçula ainda em fase de amamentação.

De acordo com o processo, a mulher foi presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas. Além disso, ela entregava a droga a um adolescente, para que repassasse a venda a usuários, e praticava o delito em sua residência, na presença das filhas menores.

No tribunal de Justiça estadual, a defesa chegou a apresentar declaração da pediatra da filha menor, de 11 meses, afirmando a importância de manter a amamentação da criança como complemento à sua alimentação. A corte estadual, no entanto, destacou que a ausência da mãe não privaria a criança dos nutrientes necessários, pois já estaria adaptada à alimentação sólida ou líquida.

Periculosidade social

Segundo o acórdão, a segregação cautelar seria necessária diante da evidente periculosidade social da mulher que, além de envolver um adolescente em sua prática criminosa e expor as filhas ao tráfico, ainda dava cerveja para a menor, segundo relato dos policiais que realizaram o flagrante.

O tribunal destacou, também, que a criança se encontra sob os cuidados da avó paterna e os demais filhos da denunciada com uma prima. Além disso, foi realizado estudo social nas residências atestando situação de amparo e cuidados satisfatórios.

Para a presidente do STJ, “há farta fundamentação no acórdão impugnado para se rejeitar o pleito de conversão da preventiva em prisão domiciliar, notadamente porque a paciente cometia, em tese, os delitos que lhe são imputados com a participação de adolescentes e, pior, na frente dos seus próprios filhos”.

Segundo Laurita Vaz, entender de modo diferente exigiria a reapreciação de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus.

O mérito do pedido será apreciado pela Sexta Turma. A relatoria é do ministro Rogerio Schietti Cruz.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 406937

Fonte:  Superior Tribunal de Justiça

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.