A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu anula, em mandado de segurança coletivo, o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) onde exigia que 30 empresas do Rio de Janeiro apresentassem contratos com escritórios de advocacia, a fim realizar serviços contenciosos. Tal pedido violou as prerrogativas profissionais.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou o entendimento da sentença no 1º grau que foi favorável à OAB ao apreciar o recurso de apelação interposto pelo MPT . O procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas, Cláudio Demczuk, foi o responsável pela sustentação oral na ocasião.
Segundo Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, a OAB buscou o reconhecimento da confidencialidade do contrato de honorários acordado entre o advogado e cliente, tendo em vista que a inviolabilidade do profissional da advocacia seja resguardada. “Vale observar, ainda, que se amparam na inviolabilidade não apenas o escritório, mas qualquer local onde o advogado possa exercer sua profissão, incluindo sua residência, e também todos os instrumentos de trabalho”, afirmou Charles Dias. (Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil.)