CFOAB divulga nota de repúdio em desfavor de prisão arbitrária de advogado em Pernambuco
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma nota em repúdio a ação da Polícia Militar da cidade de Caruaru contra o advogado Sávio Delano, que foi vítima de conduta abusiva e truculenta da PM.
O caso aconteceu no final da tarde de ontem (5), durante um evento no sindicato dos vigilantes, em Caruaru-PE.
Segundo Ronnie Preuss Duarte, presidente da OAB de Pernambuco, o advogado Sávio Delano Vasconcelos Pereira recusou uma ordem de dispersão dada pela Polícia Militar. Em seguida, a PM deu voz de prisão ao advogado, que foi colocado à força dentro de um camburão.
Ainda de acordo o presidente da OAB Pernambuco, a ação policial foi de encontro às prerrogativas da categoria.
A Polícia Militar informou que o efetivo foi acionado através de denúncias de um conflito que ocorria no local. Ao chegar no Sindicato dos Vigilantes, os policiais teriam constatado uma briga de chutes e socos entre as partes envolvidas. Após resolução, um dos grupos se retirou, ficando o outro, que resolveu reabrir o processo.
O advogado teria afirmado que abriria a discussão de “qualquer jeito”. A equipe teria tentando convencer o profissional das possíveis consequências de retomar a discussão naquele momento, porém diante de uma resistência agressiva, resolveu conduzi-lo para a delegacia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desacato.
O comandante da BIEsp informou que irá abrir processo interno para apurar a conduta dos policiais militares. (Com informações da OAB e Diário de Pernambuco.)
Confira na íntegra a nota divulgada pela OAB Nacional:
NOTA
O Conselho Federal da OAB vem manifestar solidariedade aos advogados pernambucanos, repudiando a conduta abusiva e truculenta de integrantes da Polícia Militar do Estado de Pernambuco que, na presente data e na cidade de Caruaru, efetuaram ilegalmente a prisão do advogado Sávio Delano, em pleno exercício da atividade profissional, por alegado crime de desacato.
No caso, ao efetuar a prisão de advogado por crime de menor potencial ofensivo e sem a presença de representante da OAB, violaram as prerrogativas contidas nos artigos 7º, inciso IV e no parágrafo 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).
Vale consignar, ainda, que o advogado foi submetido à vexatória e desnecessária condução no compartimento engradado da viatura, o que configura mais uma violência contra a respectiva dignidade profissional.
O Conselho Federal da OAB espera que o Governo do Estado de Pernambuco adote as medidas cabíveis no âmbito administrativo contra os policiais envolvidos na ocorrência, evitando que outros advogados venham ser submetidos a semelhantes violações das suas prerrogativas profissionais.
Diretoria do Conselho Federal da OAB