Decisão da Justiça Federal reduz o valor da anuidade da OAB para R$ 500

Data:

Bolsonaro tem 15 dias para se manifestar sobre interpelação da OAB
Créditos: belchonock | iStock

Mesmo sem trânsito em julgado, e aguardando o julgamento de embargos de declaração opostos ao acórdão, decisão da Sétima Turma Recursal do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro/Espírito Santo), assegurou ao advogado Diego Diniz Nicoll, que a seccional carioca da OAB limite a R$ 500,00 (quinhentos reais) anuais o valor da anuidade profissional. A instituição deve ainda restituir os valores cobrados a mais acrescidos de juros de mora e correção monetária, conforme súmulas 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão judicial não autoriza o pagamento reduzido da anuidade enquanto não houver o trânsito em julgado. Mas ressalva que se ela se tornar definitiva, a OAB do Rio deverá fazer a devolução – com correção monetária e juros – do que cobrou a mais.

O juízo de origem havia julgado improcedente o pedido, sob o fundamento de que “os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais criadas por lei, cuja manutenção se dá, essencialmente, mediante a arrecadação das anuidades, que possuem natureza tributária (contribuições de interesse de categorias profissionais), de competência da União Federal, previstas no art. 149 da Constituição da República. Conforme o julgado monocrático, “as anuidades cobradas pela OAB não se submetem aos limites impostos pela Constituição Federal, no que tange ao poder de tributar”.

O advogado entrou com recurso reiterando a pretensão de aplicação da Lei nº 12.514/11 à Ordem dos Advogados, “de forma que a anuidade não deve ultrapassar o limite de R$ 500”.

Na análise do recurso, a juíza federal relatora Caroline Medeiros e Silva, da Sétima Turma Recursal, reconheceu a pertinenência da tese central da ação: “A lei que se pretende aplicar (nº 12.514/11) não fez qualquer exceção à OAB como o havia feito a Lei nº 9.649/98, pelo que se aplica a todos os conselhos profissionais, inclusive a ela”.

Certificado Digital OAB para Advogados
Carteira da OAB

Ela concluiu que “tendo em vista que a OAB é um conselho de classe, apesar de possuir natureza jurídica especialíssima, deve se submeter ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, “Art. 8º – Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional”.

A decisão proferida pela 7ª Turma Recursal do TRF da 2ª Região não gera efeitos nacionais em relação à advocacia brasileira, nem “erga omnes”. Esta é uma expressão em latim que significa “contra todos”, “frente a todos” ou “relativamente a todos”. Costuma ser usada no âmbito jurídico para se referir a uma lei ou norma que vale para todos os indivíduos (efeito vinculante). O efeito “erga omnes” está previsto no artigo 102, §2º, da Constituição Federal Brasileira.

O julgado que – em favor da redução da anuidade para R$ 500 favorece apenas um advogado. Mas poderá abrir frente para ações semelhantes.

Com informações do site Espaço Vital.


 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.