A Comissão Orientadora de Publicidade do TED da OAB/MG elaborou resolução (N. 007/2020) com recomendações de ética e disciplina na publicidade de advogados. Entre os pontos destacados estão o uso do aplicativo ‘TikTok’ considerado inadequado para a publicidade profissional, além de publicações em redes sociais com andamentos processuais e a distribuição de máscaras com o logotipo do escritório como brindes.
A comissão ressalta que o manual serviria de fonte para orientação do tema, pois há mais de 20 anos, continua em vigor o provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB. “Aguardávamos, ainda, a manifestação do Conselho Federal da OAB que talvez editasse novo regramento, mas que, conforme divulgado semana passada, houve por bem em fixar parâmetros em termos de elaboração de TAC, regulamentando o disposto nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB.” A comissão recomenda ainda a não divulgação de fotografias com exposição de clientes, e permite a promoção de ‘lives’, mentorias, seminários etc. – desde que tenham como objetivo a informação.
Entre as principais recomendações, o documento ressalta que nos “checks ins” realizados pelos advogados não haja a publicação ou exposição de prédios públicos, respeitando-se os critérios de sobriedade e discrição nas publicações (delegacias, fóruns e similares).
Recomenda-se, ainda, não publicação de atendimento, lista de clientes, em ‘stories’ ou ‘feed’, ou ainda exposição de algum resultado de êxito em demanda judicial, mesmo que riscado nome, número, e dados identificadores do processo.
É permitido, porém, a promoção de ‘lives’, mentorias, seminários, congressos, de forma remota, ou presencial, desde que tenham como objetivo a informação e que não induzam ao litígio e não foquem a captação de clientela, ainda que indiretamente.
No quesito pandemia, o documento destaca que é admitido o uso de máscaras com o logotipo do escritório, mas somente àqueles vinculados, tendo em vista seu caráter de EPI.
Com informações do Migalhas/UOL.
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[…] Reels. O uso de vídeos, no entanto, deve ser feito com certa cautela. Como já se observou no caso envolvendo o uso do Tik Tok na advocacia é preciso agir com discrição conforme dispõe o Código de […]
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