Obrigação da União em reparar danos ao patrimônio cultural cedido é subsidiária decide STJ

Data:

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

A responsabilidade da União na reparação de danos ao patrimônio cultural cedido foi definida de forma subsidiária pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora seja considerada solidária em casos de omissão na tutela desse patrimônio, sua função primordial é agir de forma subsidiária na reparação de eventuais danos. Esse entendimento busca priorizar a responsabilidade daqueles diretamente envolvidos na má conservação do bem, mantendo múltiplas opções para a restauração dos direitos culturais.

O caso teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina. A ação foi direcionada contra a União, o município de Criciúma (SC) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), com o intuito de exigir medidas de proteção e restauração do Centro Cultural Jorge Zanatta. O imóvel, tombado como patrimônio histórico e cultural do município catarinense em 2007, é de propriedade da União, mas foi cedido ao município para uso.

As instâncias anteriores, incluindo o juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concluíram que tanto o município, quanto a União deveriam responder solidariamente pela conservação do imóvel. Conforme o TJSC, o município, que tem posse do local há duas décadas, foi responsável direto por sua deterioração. Ao mesmo tempo, a União não poderia se eximir da responsabilidade de fiscalizar o bem que cedeu por meio de convênio.

A União interpôs recurso especial no STJ, buscando que suas obrigações decorrentes da responsabilidade solidária fossem cumpridas de forma subsidiária. Isso significaria que, caso fosse necessária a reparação do bem cultural, a responsabilidade primária recairia sobre o município.

Essa decisão do STJ reforça a dinâmica complexa entre os entes federativos e a preservação do patrimônio cultural, garantindo a responsabilização adequada ao mesmo tempo, em que oferece um caminho claro para a devida restauração dos danos causados.

Ministra Asussete MagalhãesA ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso na Segunda Turma do STJ, analisou que a decisão do TJSC se baseou na analogia com casos de fornecimento de medicamentos por entes públicos. Nesses processos, a Justiça considera que todos os entes federados devem seguir a sentença de fornecimento gratuito, de acordo com suas responsabilidades e capacidades.

No entanto, a magistrada alertou que essa comparação proposta pelo tribunal estadual pode dificultar ou inviabilizar a execução da sentença condenatória.

“Tal diretriz remete o julgador, no cumprimento da sentença de fornecimento de medicamentos, às regras de repartição de competências definidas pelo SUS, o que não pode ter aplicação no presente caso, em que a obrigação solidária tem origem na cessão de uso de bem público”, explicou a ministra.

Segundo a ministra Assusete Magalhães, a solução para o impasse está nas diretrizes definidas na Súmula 652 do STJ e na jurisprudência já consolidada pela corte. Dessa forma, em situações de falha na fiscalização, a responsabilidade civil ambiental da administração pública é subsidiária e obedecendo a uma ordem de preferência.

A relatora, embasada na doutrina, ressaltou que o conceito de patrimônio cultural se enquadra no amplo contexto do meio ambiente, o que torna a aplicação da súmula adequada a esse caso.

“Além de garantir múltiplas vias para reparar os direitos difusos” – concluiu Assusete Magalhães ao acatar o recurso da União –, esse entendimento “traz a responsabilidade primária para aquele que diretamente causou o dano, evitando que a maior capacidade de reparação do ente fiscalizador acabe por isentar ou até mesmo encorajar comportamentos prejudiciais”.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.