Operadora de TV que cobra aluguel indevido de equipamento deve ressarcir em dobro

Data:

Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar R$ 2 mil de multa

A operadora de TV que cobrar aluguel indevido de equipamento deve ressarcir em dobro o cliente. Foi o que decidiu o 2º Juizado Especial Cível de Brasília ao condenar uma empresa de TV por assinatura em um caso na capital federal. A companhia também foi obrigada a não emitir novas cobranças pelos serviços, sob pena de R$ 2 mil em multas. Ainda cabe recurso da sentença.

tv mineira
Créditos: Gpetric | iStock

No entendimento do Juizado, o artigo 29 da Resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamenta que pontos-extras e pontos-de-extensão não podem ser cobrados adicionalmente.

A juíza Margareth Cristina Becker reforçou, ainda, que qualquer cobrança deve ser assumida expressamente pelo consumidor, o que não ocorreu.

Saiba mais:

Para a magistrada, a cobrança caracterizou prática abusiva uma vez que a empresa ré não apresentou contrato ou termo aditivo autorizando a cobrança denunciada na ação. Segundo ela, foram pagos indevidamente R$ 269 à TV por assinatura. A juíza determinou o pagamento de R$ 538 a título de ressarcimento.

Processo 0700346-26.2019.8.07.0016.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.