Operadores alvo da 38ª fase da Lava Jato chegam ao Brasil amanhã

Data:

Operadores alvos da 38ª fase da Lava Jato chegam ao Brasil amanhã
Créditos: ShutterstockProfessional / Shutterstock.com

Os dois operadores financeiros que tiveram a prisão preventiva decretada na 38ª fase da Operação Lava Jato estão retornando espontaneamente ao Brasil, onde devem chegar na noite desta sexta-feira (24). Jorge Luz e seu filho, Bruno Luz, ainda não foram presos pela Polícia Federal (PF) porque estão nos Estados Unidos, onde embarcam hoje (24) à noite para o Brasil, com chegada prevista para as 8h de amanhã (25) no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília.

Os advogados dos investigados protocolaram hoje uma petição informando à Justiça Federal sobre o retorno de ambos. Jorge e Bruno Luz são os principais alvos desta fase da Lava Jato, batizada de “Blackout”, em referência ao sobrenome dos investigados. Eles vão responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a atuação de ambos junto à Petrobras teria resultado no pagamento de R$ 40 milhões em propinas ao longo de 10 anos, especialmente na compra dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitória 10.000; na operação do navio sonda Vitória 10.000 e na venda, pela Petrobras, de sua participação acionária na Transener (maior companhia de transmissão de energia elétrica da Argentina) para a empresa Eletroengenharia.

Foro privilegiado

Segundo a investigação, a maior parte da propina era repassada aos membros da Diretoria Internacional da Petrobras, enquanto o restante era destinado a agentes políticos. O procurador da República Diogo Castor de Mattos afirmou ontem que estes políticos gozam atualmente de foro privilegiado, principalmente senadores.

Os integrantes da força-tarefa do MPF disseram ainda que Jorge e Bruno atuavam na Diretoria Internacional da Petrobras, área de indicação política do PMDB. Eles também agiam esporadicamente na Diretoria de Abastecimento e na Diretoria de Serviços da estatal, áreas de influência do PP e do PT, respectivamente.

Ontem, o PMDB publicou nota afirmando que os operadores financeiros “não têm relação com o partido e nunca foram autorizados” a falar em nome da sigla. O PP e o PT não se manifestaram sobre o assunto.

Correspondente da Agência Brasil: Daniel Isaia
Edição: Augusto Queiroz
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.