A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma sentença da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, emitida pelo juiz José Daniel Dinis Gonçalves, que responsabiliza o Município por danos morais após uma escola entregar erroneamente uma criança a um terceiro não autorizado. A indenização foi ajustada para R$ 20 mil.
A Vara de Nuporanga determinou que o Estado de São Paulo compense financeiramente uma estudante com deficiência e seus pais após um incidente agressivo em uma escola pública. A estudante, que tinha 13 anos na época e é diagnosticada com Transtorno Desafiador Opositor e deficiência intelectual moderada, envolveu-se em uma discussão com uma professora que reagiu com agressividade, empurrando a carteira da menina e mandando-a para a direção. O evento foi registrado em vídeo por uma colega. A família receberá um total de R$ 220 mil em danos morais, sendo R$ 100 mil para a adolescente e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis.
Ontem, no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorreu a cerimônia de posse administrativa da desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes. Esta cerimônia histórica marcou a primeira vez que uma mulher foi promovida ao cargo de desembargador através de um concurso exclusivo para juízas no Brasil. A sessão foi presidida pelo desembargador Fernando Antonio Torres Garcia e contou com a presença de membros do Conselho Superior da Magistratura, incluindo o vice-presidente Artur Cesar Beretta da Silveira e o presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande, liderada pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que rejeitou o pedido de uma prefeita para remover um vídeo crítico a ela, postado nas redes sociais por um oponente político. No vídeo, o oponente alegava que a prefeita planejava tirar férias durante um momento problemático na cidade, criticando essa atitude.
Um homem foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, mais uma multa equivalente a meio salário mínimo, por sua participação no assassinato e roubo de um advogado originário do Rio Grande do Sul.
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