Notícias
STF recebe novas ações contra Lei da Dosimetria e amplia debate sobre condenados do 8 de Janeiro
O STF recebeu duas novas ADIs contra a chamada Lei da Dosimetria, que altera regras de progressão de regime e remição de pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os partidos autores alegam violação à separação dos Poderes, à individualização da pena e possível favorecimento a condenados pelos atos de 8 de janeiro. Alexandre de Moraes já suspendeu a aplicação da norma em processos relacionados ao tema até decisão definitiva da Corte.
STF vai decidir se municípios podem fixar IPTU com base na área do imóvel
O STF vai decidir se municípios podem fixar alíquotas de IPTU com base na área construída do imóvel. O caso, com repercussão geral reconhecida, envolve lei municipal de Chapecó/SC e poderá impactar contribuintes e administrações municipais em todo o país. O ministro Dias Toffoli também determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema até o julgamento definitivo.
TST fixa entendimento sobre desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação judicial
O TST decidiu que a Justiça do Trabalho continua competente para julgar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresas em recuperação judicial. O tribunal também fixou entendimento de que a responsabilização dos sócios exige prova de abuso da personalidade jurídica, não sendo suficiente apenas a inadimplência ou a falta de patrimônio da empresa.
Justiça do DF confirma condenação de homem flagrado em ato obsceno dentro de veículo
A 1ª Turma Recursal do DF manteve a condenação de homem flagrado se masturbando dentro de um carro estacionado em frente a uma academia em Taguatinga. O colegiado entendeu que o local era exposto ao público e que a possibilidade de visualização da conduta por terceiros é suficiente para caracterizar o crime de ato obsceno.
Justiça afasta responsabilidade de companhia aérea por dano em bagagem
A Justiça de Santa Catarina negou pedido de indenização contra companhias aéreas por atraso em voo internacional e suposta avaria em bagagem. O juiz entendeu que os passageiros não comprovaram prejuízo efetivo nem apresentaram provas suficientes de que o dano à mala ocorreu enquanto ela estava sob responsabilidade da transportadora aérea.
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil