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Comissão do Senado aprova projeto que destina parte da arrecadação das bets ao esporte militar
A Comissão de Esporte do Senado aprovou projeto que destina 1 ponto percentual da arrecadação das apostas on-line à Comissão Desportiva Militar do Ministério da Defesa. A proposta altera a Lei 13.756/2018 sem criar novos tributos, apenas redistribuindo recursos já arrecadados. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.
STJ invalida cláusula retroativa de separação total de bens em união estável
A Quarta Turma do STJ considerou inválida cláusula de união estável que previa aplicação retroativa do regime de separação total de bens. O colegiado entendeu que alterações no regime patrimonial produzem apenas efeitos futuros e determinou o retorno do processo à origem para análise de alegações de simulação patrimonial envolvendo bens registrados em nome de terceiros.
TST reconhece doença ocupacional de bancária e ajusta valor de reparação
A Sexta Turma do TST reduziu de R$ 250 mil para R$ 80 mil a indenização devida pelo Banco do Brasil a uma bancária diagnosticada com LER/DORT após 24 anos de atividades repetitivas de digitação. O colegiado manteve o reconhecimento da responsabilidade do empregador, mas considerou o valor inicialmente arbitrado excessivo em relação a precedentes semelhantes da Corte.
CNJ regulamenta participação voluntária de magistrados em entidades religiosas e filosóficas sem fins lucrativos
O CNJ aprovou resolução que autoriza magistrados e integrantes do Judiciário a exercer funções voluntárias de direção e gestão em entidades religiosas e filosóficas sem fins lucrativos. A norma condiciona a atuação à ausência de remuneração e à observância dos princípios da imparcialidade, independência e dedicação funcional, sob fiscalização dos órgãos correicionais dos tribunais.
TJDFT decide que morador não associado deve pagar despesas por uso de serviços coletivos
A 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu que moradores não associados podem ser obrigados a pagar despesas comuns quando utilizam serviços e estruturas mantidos por associação de moradores. O colegiado entendeu que a cobrança não decorre da filiação à entidade, mas do benefício obtido com os serviços coletivos, atribuindo natureza indenizatória ao pagamento.
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