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Fraude: Nubank deve ressarcir cliente que não reconheceu Pix em sua conta

O banco digital Nubank foi ordenado por decisão judicial a ressarcir uma cliente que alegou ter sido vítima de fraude e não reconhecer transações realizadas em sua conta, incluindo um Pix, em um montante total de R$ 12.444,65. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Virgínio M. Carneiro Leão, da 14ª Vara Cível de Recife/PE, que determinou a restituição do valor referente ao Pix não reconhecido pela cliente.

Lewandowski assume presidência do Tribunal do Mercosul em 2024

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, está prestes a assumir a presidência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul a partir de 1° de janeiro de 2024. O mandato, que se estenderá por um ano, marca uma nova fase na carreira do renomado jurista brasileiro.

STF valida regra que impede desapropriação de propriedade rural invadida nos dois anos após ser desocupada

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou parte da Lei da Reforma Agrária que estabelece a proibição da desapropriação de propriedades rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos subsequentes à desocupação. A decisão foi proferida no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2213 e 2411), encerrado em 18/12, durante sessão virtual.

Governador da Paraíba questiona lei que proibiu corte de energia e água por falta de pagamento sem aviso prévio no STF

O governador da Paraíba, João Azevêdo, moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7576) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Lei estadual 9.323/2011. Essa norma proíbe o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem a devida notificação prévia ao consumidor.

Arma de brinquedo é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena, decide STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.171), estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma, popularmente conhecida como "arma de brinquedo", configura a elementar "grave ameaça" no tipo penal do roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal. A decisão, que teve como relator o ministro Sebastião Reis Junior, também determina que essa circunstância impede a substituição da pena privativa de liberdade.

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