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TST reconhece estabilidade provisória para gestantes em contratos temporários
O Pleno do TST decidiu estender a estabilidade provisória às gestantes contratadas por trabalho temporário, superando precedente de 2019. A mudança segue o entendimento do STF, que reconheceu o direito à licença-maternidade e estabilidade independentemente do regime contratual. A aplicação da decisão ainda terá modulação dos efeitos definida em sessão futura.
STJ decide que multa por descumprimento só vale após intimação pessoal
O STJ decidiu que a multa por descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer (astreintes) só pode ser aplicada após intimação pessoal do devedor, garantindo que ele tenha ciência inequívoca da obrigação. A decisão mantém a Súmula 410 e estabelece que a intimação pessoal é requisito para a incidência da multa, conferindo segurança jurídica e coerência ao CPC de 2015.
TJ-MT confirma restituição em dobro e indenização por danos morais em caso de “golpe da falsa portabilidade”
O TJMT manteve a condenação de bancos a restituir em dobro valores descontados e pagar R$ 5.000,00 de danos morais a trabalhador vítima do golpe da falsa portabilidade. A fraude ocorreu quando novos empréstimos foram contratados sem consentimento do consumidor. O tribunal reconheceu responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nulidade dos contratos e falha na prestação de serviço.
Justiça Militar determina prisão de militares e civis condenados por fraudes em licitações no IME
A Justiça Militar da União determinou a prisão de militares e civis condenados por fraudes em licitações no IME, envolvendo desvio de até R$ 25 milhões. O esquema usava empresas de fachada e falsificação de documentos. Penas variam de 5 a 16 anos, e os condenados cumprirão em presídios militares ou comuns.
Uso de marca concorrente como palavra-chave em anúncio configura concorrência desleal, decide TJ-SP
O TJ-SP decidiu que usar marca de concorrente como palavra-chave em anúncios configura concorrência desleal. A empresa ré foi condenada a cessar o uso da marca e pagar R$ 5.000,00 de danos morais, além de indenização por danos materiais a serem apurados. A decisão destacou que a proteção se aplica mesmo a marcas mistas, pois mecanismos de busca identificam principalmente o elemento nominativo.
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