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TST decide que terceiros podem pagar custas e depósito recursal
O Tribunal Superior do Trabalho firmou tese de que custas processuais e depósito recursal podem ser quitados por terceiros que não participam do processo,...
Caso Henry Borel: abandono do plenário pela defesa de Jairinho leva à suspensão do Júri e à revogação da prisão de Monique Medeiros
No caso Henry Borel, a defesa de Jairinho abandonou o plenário do Tribunal do Júri em 23 de março de 2026, levando à suspensão do julgamento e à revogação da prisão preventiva de Monique Medeiros. A magistrada classificou a retirada como estratégia indevida, determinou apuração ética da conduta dos advogados e remarcou o julgamento para 22 de junho de 2026. O caso envolve acusações de homicídio qualificado, tortura e coação, com investigações sobre agressões físicas sofridas pela criança em 2021.
STJ reafirma retroatividade da majoração de alimentos provisórios à data da citação
O STJ reafirmou que a maioria de alimentos provisórios deve retroagir à data da citação do alimentante, mesmo quando a majoração ocorre durante o processo. A decisão do ministro Humberto Martins reformou acórdão do TJ-SP, garantindo que o valor ajustado seja devido desde a citação, respeitando parcelas já pagas. O entendimento segue o art. 13, §2º, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) e jurisprudência consolidada da Corte.
Debate jurídico evidencia divergências sobre a reformulação dos parâmetros da responsabilidade civil no Brasil
Especialistas debateram na comissão do Senado o Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe reformular a responsabilidade civil no Código Civil brasileiro. As discussões destacaram divergências sobre: critérios de indenização, atualização dos conceitos de dano indireto e futuro, valores compensatórios por danos morais, e inclusão de condutas ilícitas contemporâneas como plágio. Houve consenso sobre a necessidade de equilíbrio entre segurança jurídica e flexibilidade judicial, reforçando a função compensatória, preventiva e pedagógica da responsabilidade civil.
STF declara inconstitucional norma do TJ-MA que restringia recursos contra decisões monocráticas
O STF declarou inconstitucional norma do TJ-MA que restringia recursos (agravo interno) contra decisões monocráticas de relatores. A decisão unânime, na ADI 7692, reafirmou que tribunais estaduais não podem limitar direitos processuais garantidos pelo Código de Processo Civil, assegurando o pleno direito de recorrer e a uniformidade das normas processuais federais.
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