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TRF5 condena réu a 8 anos de prisão por crimes envolvendo pornografia infantil

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proferiu uma decisão unânime, atendendo ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), e condenou R.N.C. a uma pena de 8 anos e 20 dias de reclusão. A condenação foi resultado da prática de dois crimes: disponibilizar, transmitir ou distribuir, e adquirir, possuir ou armazenar registros contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Esses delitos estão previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), respectivamente. Além da pena de reclusão, que será inicialmente cumprida em regime fechado, o réu também foi condenado ao pagamento de 122 dias-multa.

STF mantém desembargador afastado após concessão de prisão domiciliar a líder de facção na Bahia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar de Luiz Fernando Lima, o qual buscava retornar ao seu cargo de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O desembargador havia sido afastado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro.

Reforma tributária sobre o consumo foi aprovada no Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, por uma votação de 53 a 24, o texto-base da reforma tributária que trata do sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. Tanto no primeiro quanto no segundo turno, o placar da votação permaneceu o mesmo, com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) exigindo pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores.

Exigência de separação judicial não é requisito para divórcio, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (8), que as normas do Código Civil que tratam da separação judicial perderam a validade após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 66/2010. Com essa decisão, o divórcio não requer mais a exigência da separação judicial, sendo necessário apenas a vontade dos cônjuges.

STJ afasta responsabilidade de loja por fraude em cartão de crédito

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a exclusão de uma empresa comercial do polo passivo da ação de indenização proposta por uma mulher em razão de fraude em compras feitas com cartão de crédito em seu nome. No julgamento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) segundo o qual a loja seria parte legítima para responder à ação, por aceitar o cartão como meio de pagamento.

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