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Conciliação: Acordo encerra disputa de quase duas décadas entre Banco Econômico e Sindicato dos Bancários

Uma ação que teve início em 2001 e envolveu a restituição parcial de créditos levantados pelo Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região e posteriormente considerados indevidos em um julgamento de Ação Rescisória chegou ao fim com um acordo entre o banco BTG Pactual, atual gestor do Banco Econômico S.A. em liquidação, e o sindicato. O acordo, no valor de R$ 20 mil, resolveu a última pendência relacionada a uma Ação Rescisória de cerca de R$ 10 milhões.

Homem é condenado no DF por injúria e ameaça em caso de homofobia contra irmão

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, de forma unânime, a condenação de um homem a dois anos de prisão, em regime aberto, por crime de injúria contra seu próprio irmão, além de ameaça contra uma testemunha. O crime de injúria foi cometido por meio de ofensas homofóbicas proferidas em público. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF).

TJSP mantém falência da Buritirama Mineração

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao agravo de instrumento e confirmou a decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital que decretou a falência da Buritirama Mineração. O pedido de falência foi feito por uma empresa credora devido a uma dívida de mais de R$ 27 milhões.

TST determina substituição de penhora por seguro-garantia em ação da Petrobras

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou um mandado de segurança impetrado pela Petrobras e ordenou a substituição da penhora de numerário por seguro-garantia judicial. Conforme a decisão, a empresa tinha o direito líquido e certo de apresentar o seguro como garantia, e a recusa injustificada por parte do juízo pode ser questionada por mandado de segurança.

Caixa deve indenizar pessoa que teve o nome inscrito no Serasa por dívida anulada em outro processo

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma pessoa. Isso ocorreu por seu nome ter sido indevidamente inscrito no cadastro de restrição de crédito (Serasa) em decorrência de um contrato que nunca foi assinado por ela, o que já havia sido comprovado perante a Justiça, em um processo anterior. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Blumenau em maio e posteriormente confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em uma sessão virtual que ocorreu em 26 de outubro.

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