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STJ entende que juiz incisivo nos interrogatórios não anula júri

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a adoção de uma postura mais firme e incisiva por parte do juiz presidente do tribunal do júri durante os interrogatórios não constitui motivo suficiente para suspeição. Segundo a decisão, essa alegação não justifica a anulação do julgamento, a menos que seja demonstrado um prejuízo concreto. Esse é um cenário ainda mais notório quando a defesa não apresenta qualquer indício de influência do magistrado sobre a decisão dos jurados, uma vez que são os jurados que avaliam o mérito do caso, não o presidente da sessão.

STF decide que falta de pagamento de parcela de dívida judicial não configura apropriação indébita

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a ausência de pagamento de parcelas de um acordo judicial que previa a penhora de parte do faturamento de uma empresa não constitui crime de apropriação indébita. A decisão foi proferida durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102.

STJ valida exigência de regularidade fiscal para recuperação judicial

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as empresas que buscam recuperação judicial devem comprovar sua regularidade fiscal como requisito. A não apresentação de certidões negativas pode resultar na suspensão do processo de recuperação judicial. Além disso, o colegiado autorizou a continuidade das execuções individuais e possíveis pedidos de falência enquanto as certidões não forem fornecidas.

TSE entende que não houve abuso de poder em ‘live’ de Bolsonaro em 2022

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, que não houve abuso de poder político e conduta vedada na "live" realizada por Jair Bolsonaro em agosto de 2022. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69.2022.6.00.0000) havia sido ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) durante a campanha eleitoral daquele ano.

Patroa que manteve faxineira em cárcere privado em Florianópolis é condenada a prestação de serviços

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher que manteve sua faxineira em cárcere privado. A acusação se baseia na suspeita do furto de uma grande quantia de dinheiro, e a vítima só seria liberada após confessar o crime e restituir o valor alegadamente subtraído.

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