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Justiça nega indenização a empresa por demora em creditamento de valores

A 2ª Vara Federal de Canoas, no Rio Grande do Sul, emitiu uma sentença negando o pedido de indenização de uma empresa de São Borja, também no Rio Grande do Sul. A solicitação da empresa se baseava na demora da Caixa Econômica Federal em creditar valores provenientes de um pagamento em sua conta. O juiz responsável pela sentença, Rafael Martins Costa Moreira, publicou a decisão na segunda-feira (9).

Isenção de IRPF por moléstia grave pode ser concedida mesmo em caso de doença com código ausente na lei

A União interpôs um recurso contra uma decisão judicial que concedeu a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre os proventos de um indivíduo. A União alegou que a doença comprovada pelo autor não estava entre as que possibilitavam a isenção do imposto.

ANAC promove evento online sobre segurança cibernética na aviação civil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está organizando o Cybersecurity Week, um ciclo de palestras online que ocorrerá nos dias 26 e 27 de outubro, das 9h às 16h. O evento visa principal estimular discussões, ações e a troca de experiências acerca da segurança cibernética no âmbito da aviação civil.

Escriba: ferramenta para transcrição de áudio em texto passa a ser usada nas audiências pelo TRT4

A partir do dia 11 de outubro, audiências trabalhistas no Rio Grande do Sul ganharam um novo aliado tecnológico, o sistema "Escriba". Essa ferramenta inovadora foi desenvolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e visa agilizar o processo de documentação das audiências trabalhistas. O Escriba elimina a necessidade de digitação manual, permitindo que o magistrado que conduz a audiência registre o conteúdo das falas das partes e testemunhas diretamente na ata, sem a intervenção de um digitador.

Corregedoria Nacional vai investigar comportamento de desembargador contra advogada grávida

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu instaurar uma reclamação disciplinar contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). Essa medida foi tomada após alegações de que o magistrado teria adotado condutas na sessão de julgamento que, em princípio, podem representar uma violação aos deveres funcionais da magistratura.

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