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Justiça proíbe que donos da 123 Milhas saiam do país e autoriza condução coercitiva à CPI das Pirâmides Financeiras

O juiz Edison Grillo da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, em decisão proferida na sexta-feira (1º), proibiu que os sócios da 123 Milhas, Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6), além disso, na decisão ele autorizou a condução coercitiva de ambos à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada.

STF confirma validade da norma do Contran sobre fabricação de placas veiculares

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas veiculares de identificação serão prestados por meio do credenciamento. A decisão unânime ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, julgada durante a sessão virtual encerrada em 25 de agosto.

STF forma maioria para validar contribuição assistencial para sindicatos

Na sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos favoráveis à validade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

STF rejeita HC de Thiago Brennand, acusado de lesão corporal e corrupção de menor

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC 231978) apresentado pela defesa do empresário Thiago Brennand. O HC questionava a validade das provas em um processo em que Brennand é réu na Justiça de São Paulo, enfrentando acusações de lesão corporal e corrupção de menor.

Casal consegue encerrar contratos de compra de imóvel e financiamento por atraso na construção

A 1ª Vara Federal de Carazinho, no Rio Grande do Sul, garantiu a um casal o direito de encerrar os contratos de compra de imóvel e financiamento habitacional devido a um atraso injustificado na construção do residencial. Além disso, eles serão reembolsados pelos valores já pagos nos negócios. A sentença foi proferida pelo juiz Cesar Augusto Vieira e publicada na última terça-feira (29).

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