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TRF1 mantém decisão a favor de Dilma em caso das pedaladas fiscais

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou de forma unânime, na segunda-feira (21), pela rejeição de um recurso, mantendo o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa envolvendo a ex-presidente Dilma Rousseff, relacionada às polêmicas "pedaladas fiscais".

TJAL determina contratação de candidata excluída de concurso da PM por diferença de 1 cm de altura

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) emitiu uma decisão determinando que a Polícia Militar (PM) do estado convoque para o cargo de soldado a candidata Pamella Suêlla Alves Santos, que havia sido excluída de concurso público por estar 1 centímetro abaixo da altura mínima estipulada no edital. Pamella alegou um erro na medição e buscou amparo na Justiça para reverter a situação.

Tribunal condena empresas por perdas milionárias em operações financeiras conduzidas por IA

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma decisão unânime que condenou a Investmatic Apoio Administrativo Ltda–Me, a Neteller Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda, juntamente com outros três réus, a indenizar, de forma solidária, um homem que sofreu um prejuízo financeiro milionário devido a supostas operações financeiras conduzidas por inteligência artificial (IA). O valor da indenização foi estabelecido em R$ 1.163.300,00, referentes a danos materiais.

Unimed não é responsável por atendimentos fora da área de cobertura após mudança

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos decidiu que a Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico e operadora de saúde não é responsável por atendimentos fora da área de cobertura após mudança de domicílio da usuária. Cabe recurso.

Empresa não consegue anular multa de R$ 445 mil por pesca proibida

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa pesqueira para que fosse anulada uma penalidade de R$ 445 mil, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) por atividade de pesca em local proibido durante a safra da tainha de 2017. A alegação da empresa – de que não houve efetiva captura de peixes – não foi aceita pelo Juízo da 13ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal, porque a infração já se caracteriza somente com a prática dos atos desautorizados pela legislação.

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