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Banco do Brasil deve indenizar homem por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que determina que o Banco do Brasil S/A pague uma indenização a um homem devido à inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. Além de ser obrigado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, o banco também teve declarada a inexistência de relação jurídica entre a instituição e o autor no que diz respeito aos débitos de cartão de crédito.

Empresa é corresponsável por homicídio cometido por funcionário durante expediente

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a responsabilidade solidária de um estabelecimento comercial por um trágico homicídio ocorrido em suas dependências. A indenização estabelecida para compensar danos morais aos familiares da vítima chega a R$ 480 mil, conforme determinação prévia da 42ª Vara Cível Central da Capital.

André Mendonça concede Habeas Corpus e libera Tatá Werneck e Cauã Reymond de depor na CPI das Pirâmides Financeiras

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu habeas corpus à atriz Tatá Werneck (HC 231271) e ao ator Cauã Reymond (HC 231268), desobrigando-os de depor na CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara de Deputados, que investiga operações fraudulentas com criptomoedas. Os depoimentos, marcados para hoje, eram na condição de investigados.

Liminar obtida pela AGU proíbe associação de utilizar sigla e marca semelhantes à ANPD

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma decisão liminar na 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que impede uma associação privada de utilizar sigla e logomarca semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD é uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, responsável por garantir a proteção de dados pessoais e regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil.

Justiça condena pescador e marinheiro por obstruírem ação fiscalizadora do Ibama e Brigada Militar

Foram sentenciados, pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), um pescador e um marinheiro, após serem considerados culpados por dificultar a ação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Brigada Militar em uma marina no município de Pelotas, RS. A decisão foi emitida pelo juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior e publicada em 10 de agosto.

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