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Empresa de vigilância condenada a indenizar mãe de vítima de feminicídio

Uma empresa de vigilância e transporte de valores foi condenada a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos morais à mãe de uma jovem que foi vítima de feminicídio, cometido pelo ex-namorado que era vigilante da empresa. A tragédia ocorreu quando o agressor utilizou um revólver calibre 38 pertencente à empresa para praticar o assassinato e, posteriormente, o suicídio. A decisão foi da juíza Karine Unes Spinelli, da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia.

Homem condenado por receber seguro-desemprego e trabalhar com carteira assinada tem sentença mantida

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a condenação de um homem a um ano e quatro meses de detenção em regime inicial aberto por ter recebido seguro-desemprego enquanto mantinha vínculo empregatício, trabalhando com carteira assinada em uma empresa de transportes.

Pessoa jurídica pode recorrer para defender interesse próprio em casos de Penhora de Bens de Sócio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência que reconhece a possibilidade de pessoa jurídica recorrer de decisões que decretaram a penhora de bens de um sócio, desde que seja para defender seus próprios interesses e não interfira nos direitos do sócio em questão.

Hospital é condenado a indenizar e realizar cirurgia de mama negada a paciente com recomendação médica

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, que determinou que um hospital deve indenizar uma paciente e realizar uma cirurgia de redução mamária que lhe havia sido negada, além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Caixa não é responsável por transferências feitas por golpistas usando dados sigilosos fornecidos pelos clientes

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido de um casal que buscava reparação de danos e indenização em função de transferências realizadas em suas contas bancárias por meio de golpe, pois as movimentações foram realizadas por meio de informações sigilosas fornecidas por eles. A sentença, publicada no dia 9/8, é da juíza Ana Paula De Bortoli.

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