Podemos aciona STF contra medida provisória que revoga benefícios fiscais para setor de eventos durante a pandemia

O partido Podemos ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando uma medida provisória que revoga os benefícios fiscais estabelecidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A referida norma também elimina a alíquota reduzida da contribuição previdenciária destinada a certos municípios e restringe a compensação de créditos provenientes de decisões judiciais definitivas.

Ex-funcionário dos Correios tem recurso negado em processo de anistia política

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou, por unanimidade, o recurso de um ex-funcionário dos Correios contra a União em um processo de anistia política. O apelante buscava o reconhecimento como anistiado político, alegando ter sido demitido injustamente devido à perseguição política por sua participação em um movimento de greve.

Decisão judicial libera técnico de vôlei de registro profissional em Guarapuava

A Justiça Federal de Guarapuava concedeu, em decisão liminar, o direito a um técnico de voleibol de atuar no time feminino amador da Igreja Luterana da cidade sem a necessidade de registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF/PR). O profissional havia sido notificado para regularizar sua situação sob pena de multa.

TRF5 dá provimento a embargos da Panair do Brasil e abre caminho para ressarcimento por desapropriação indireta

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu provimento, por unanimidade, aos embargos de declaração opostos pela Panair do Brasil S/A, em uma ação de indenização por desapropriação indireta. A disputa judicial envolve terrenos da empresa de aviação requisitados pela União Federal durante a Segunda Guerra Mundial, posteriormente incorporados ao patrimônio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS). A decisão afasta a prescrição da pretensão e possibilita o ressarcimento à empresa.

Proprietários de lar clandestino são condenados por maus-tratos e apropriação indébita de idosos

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara de São Manuel, proferida pelo juiz João Gabriel Cemin Marques, que condenou dois indivíduos por apropriação indébita e maus-tratos contra idosos. As penas estabelecidas foram de quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.

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