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Procuradoria-Geral da Itália pede rejeição de pedido de extradição de Carla Zambelli

A Procuradoria-Geral da Itália pediu à Corte de Cassação que rejeite o pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli em processo relacionado à condenação por porte ilegal de arma de fogo. A manifestação acolhe argumentos da defesa sobre a imparcialidade do julgamento no Brasil, enquanto a AGU defende a manutenção do pedido. A decisão final caberá à Justiça italiana.

Senado aprova projeto que autoriza spray de defesa pessoal para mulheres e cria regras para sua comercialização

O Senado aprovou projeto que autoriza a comercialização e a posse de spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais para mulheres. A proposta estabelece regras para aquisição, uso e fiscalização do dispositivo, prevê penalidades em caso de utilização indevida e cria um programa nacional de capacitação em defesa pessoal. O texto segue para sanção presidencial.

Manuseio de arma em promotoria leva CNMP a suspender promotor por 20 dias

O CNMP aplicou pena de suspensão de 20 dias a um promotor do MP-MA por considerar incompatível com a dignidade do cargo o manuseio de arma de fogo durante uma discussão ocorrida dentro de uma promotoria. Embora tenha afastado as acusações de ameaça e injúria por insuficiência de provas, o Conselho entendeu que a conduta configurou infração disciplinar e justificou a aplicação da sanção.

STF mantém decisão que extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados

A Primeira Turma do STF manteve decisão que afasta a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves. Pelo novo entendimento, após decisão do CNJ, caberá ao Supremo analisar, em ação proposta pela AGU, a eventual perda definitiva do cargo.

TJDFT garante reembolso integral de passagens canceladas no prazo de arrependimento, mesmo em tarifa promocional

O TJDFT decidiu que consumidores que cancelam passagens aéreas adquiridas pela internet dentro do prazo de arrependimento têm direito ao reembolso integral em dinheiro, mesmo quando a compra é feita em tarifa promocional. O colegiado, contudo, afastou a condenação por danos morais por entender que não houve demonstração de prejuízo extrapatrimonial.

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