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STF invalida lei do Paraná que facilitava porte de armas para CACs

O Supremo Tribunal Federal (STF) por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei do Estado do Paraná que visava facilitar o porte de arma de fogo para CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A norma, que alegava a necessidade do porte para essa categoria devido ao exercício de atividades de risco e à ameaça à integridade física, foi considerada inconstitucional.

Sexta Turma do STJ reconhece invasão ilegal e rejeita denúncia contra acusado de cultivar maconha em casa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que houve invasão ilegal de domicílio e restabeleceu a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia contra um homem acusado de cultivar 58 pés de maconha em seu quintal. O colegiado considerou as provas obtidas após a entrada dos policiais na residência como ilícitas, uma vez que a diligência se baseou unicamente em informações de uma denúncia anônima.

Pesquisa pronta do STJ apresenta novos entendimentos sobre IPI e desconsideração da personalidade jurídica

A última atualização da Pesquisa Pronta, divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou dois novos entendimentos da corte. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda temas como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o imposto sobre produtos industrializados (IPI).

Vendedor indenizado por assédio moral em mensagem de áudio é condenação confirmada pelo TST

A IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um vendedor que foi vítima de assédio moral ao ter sido xingado de "burro" pelo supervisor em uma mensagem de áudio. O colegiado considerou a conduta da empresa como grave e inadmissível.

Médica da linha de frente da COVID-19 tem saldo devedor do FIES abatido em decisão judicial

Uma médica que desempenhou suas funções na linha de frente do combate à COVID-19 terá parte do saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) abatido. A determinação foi feita pelo juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, que estipulou o abatimento em 24% sobre o saldo devedor, o que equivale a quase R$ 80.000,00.

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