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Motorista de ônibus receberá horas extras por atividades feitas no trajeto da viagem

O tempo despendido no exercício das atividades de checklist, abastecimento, embarque e desembarque de passageiros é tempo de trabalho efetivo e deve ser remunerado como extraordinário quando ultrapassada a jornada legal.

Réu é condenado a 27 anos de prisão por feminicídio da ex-companheira

O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rosa do Sul, em Santa Catarina, em sessão na última quarta-feira (26/4), condenou um réu, por homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual, à pena de 27 (vinte e sete) anos de reclusão, além de pena de detenção.

TJ mantém multa de R$ 243,5 mil a editora Globo por captação abusiva de consumidores

A Décima Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a integralidade da sentença da 10ª Vara de Fazenda Pública, proferida pelo juiz de direito Otavio Tioiti Tokuda, de multar a editora Globo em R$ 243,5 mil, pela prática abusiva na obtenção de assinatura de suas revistas em aeroportos, penalidade aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Heinz indenizará por publicidade comparativa desleal em lançamento de maionese

A Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo-SP, proferida pela juíza de direito Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, que condenou uma multinacional pela prática de publicidade comparativa desleal contra uma concorrente no lançamento de uma marca de maionese.

Microsoft indenizará usuário que teve acesso bloqueado a arquivos hospedados na nuvem

A Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, sentença da 39ª Vara Cível Central de São Paulo-SP, proferida pelo juiz de direito Celso Lourenço Morgado, para condenar a Microsoft a reestabelecer o acesso de um usuário a seus arquivos hospedados na nuvem, além do pagamento de indenização a título de danos morais que foram arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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