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Venda de iPhones sem carregador no Brasil foi novamente suspensa pela Justiça

Por decisão da juíza federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou o mandado de segurança impetrado pela Apple, a venda de iPhones sem carregador no Brasil foi novamente suspensa, nesta sexta-feira (4). Com isso, a empresa não poderá mais comercializar os aparelhos iPhone 12, o primeiro modelo a ser enviado sem o carregador.

Justiça condena faculdade a indenizar ex-alunas por atraso na entrega do diploma

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma faculdade mineira a indenizar por danos morais duas estudantes, em R$ 12 mil para cada uma, pelo atraso na entrega do diploma de conclusão de curso. A decisão modificou parcialmente sentença proferida pela 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

TRF4 decide que menino com déficit cognitivo deve receber benefício do INSS

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, decidiu pela concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de benefício assistencial à pessoa com deficiência para um menino de 8 anos de idade, morador de Caxias do Sul (RS), que sofre de paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve. A decisão foi proferida na última semana (25/10).

TRF3 mantém condenação de dois homens por falso testemunho em audiência trabalhista

Foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de dois homens por declarações falsas como testemunhas em reclamação trabalhista em que uma mulher solicitava reconhecimento de vínculo empregatício no restaurante que eles gerenciavam.

Empresa indenizará grávida que se machucou em ônibus por direção imprudente

Por unanimidade, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de uma empresa de transporte ao pagamento de indenização a uma mulher que, enquanto grávida, se machucou em ônibus por conta de direção imprudente do motorista. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil.

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