A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de João Pessoa-PB, determinou com urgência que a Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico, autorize no prazo de 48h, a realização do procedimento "biópsia prostática com fusão de imagem", conforme solicitado no ID 65277934, com a devida sedação anestésica e fornecimento dos medicamentos, materiais, pagamento de honorários médicos, acompanhantes e demais despesas, sem ônus ao promovente, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Confirmando sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou que um homem ferido durante a prática de paintball deverá receber R$ 4 mil por danos morais e mais R$ 4 mil por danos estéticos da empresa responsável por oferecer o espaço e os equipamentos para a pratica do esporte.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a modificação do registro civil de antepassados de autores que estão em processo de obtenção de dupla cidadania italiana.
Com a conclusão da compra do Twitter pelo empresário Elon Musk, ambos solicitaram oficialmente a suspensão do processo judicial, no qual a rede social procurava forçar sua aquisição, que foi finalmente anunciada na semana passada, segundo documentos oficiais.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o SBT não será obrigado a indenizar a TV Bandeirantes (BAND) pela contratação do humorista Danilo Gentili, em 2014. O humorista fechou contrato com a Band em janeiro de 2013 com duração até o último dia de 2014 e possibilidade de renovação e direito de preferência. Antes do término do prazo, ele recebeu proposta irrecusável do SBT e decidiu romper o contrato.
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