Notícias
Supremo discute se recolhimento domiciliar cautelar pode reduzir pena de condenados
O STF suspendeu o julgamento que definirá se o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, imposto como medida cautelar, pode ser descontado da pena do condenado. Antes da interrupção, o relator Cristiano Zanin votou pela possibilidade da detração penal, entendendo que a medida restringe efetivamente a liberdade e deve ser considerada no cálculo da pena.
Sumiço de câmera usada por vítima passa a integrar apuração sobre morte em rope jump
A Polícia Civil investiga o desaparecimento da câmera utilizada por Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, que morreu após ser lançada sem a corda de segurança durante um salto de rope jump em Limeira (SP). Uma testemunha afirmou ter visto um funcionário retirar o equipamento do corpo da vítima após a queda. A câmera não foi encontrada pela perícia e pode conter registros importantes para a apuração da tragédia.
TJ-PR condena pai biológico por tentar excluir sobrenomes de família socioafetiva do filho
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve o nome de um homem de mais de 30 anos inalterado e condenou o pai biológico por litigância de má-fé após tentativa de excluir os sobrenomes da mãe e do pai socioafetivo do registro civil. A decisão reforçou que a paternidade biológica não anula a socioafetiva e que a alteração do nome depende da vontade do titular quando maior de idade.
Dono de cachorro responde por ataque e é condenado a pagar indenização
A Justiça do Distrito Federal condenou o dono de um cachorro a indenizar em R$ 3 mil uma vítima atacada pelo animal. O juízo reconheceu que o cão foi mantido sem os cuidados necessários e destacou que a responsabilidade do proprietário é objetiva, não havendo prova que afastasse o dever de reparar os danos causados.
TJ-MG condena fabricante de roupas esportivas por não reembolsar cliente após devolução de produto
A 17ª Câmara Cível do TJMG reconheceu que a demora no reembolso de uma compra devolvida gerou dano moral à consumidora. O colegiado entendeu que a cliente sofreu “desvio de tempo produtivo” ao precisar insistir para exercer um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
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