O juiz da 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim-ES condenou um hospital que impediu o pai de acompanhar o parto do seu primeiro filho a indenizar os pais do bebê em de R$ 15 mil, cada, pelos danos morais sofridos.
O juiz da 2ª Vara Cível de Colatina condenou um homem, que teria acusado um supermercado de cometer fraude durante um sorteio promovido pelo estabelecimento, a pagar R$ 5 mil, a títulos de danos morais.
A juíza da Vara Única de Muqui, Raphaela Borges Micheli Tolomei condenou um proprietário de terra pagar R$ 4 mil, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos por uma mulher após colidir com sua moto em uma vaca que atravessou em sua frente.
A juíza da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá, Aline Mendes de Godoy, condenou uma seguradora ao pagamento de apólice por segurada que faleceu de coronavírus, a qual não fora informada sobre a possibilidade de incluir a pandemia no rol de riscos cobertos pelo contrato. A seguradora foi condenada a pagar R$ 31 mil ao viúvo da segurada.
Foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual, objetivando a declaração de inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 7.280/2019, do Município de Campina Grande, que propõe a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do município. A relatoria do processo nº 0805997-05.2021.8.15.0000 foi da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
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