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STF inicia julgamento sobre demissão de trabalhadores concursados do Banco do Brasil contratados sob regime da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se empresas estatais têm o direito de demitir funcionários concursados, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigação de justificar os motivos da dispensa. O tema em discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 688267, integrando o Tema 1.022 da repercussão geral.

Estupro de vulnerável: STJ decide que gravação ambiental clandestina pode ser válida como prova

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a gravação ambiental clandestina pode ser considerada válida como prova quando o direito a ser protegido tem um valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Esse entendimento foi firmado ao negar o pedido de trancamento de uma ação penal por estupro de vulnerável.

Servidora da Receita Federal é reintegrada após pedido de exoneração durante crise emocional

Uma servidora da Receita Federal do Brasil (RFB) que solicitou exoneração do cargo, acreditando não possuir as qualificações necessárias para suas funções, teve sua decisão de desligamento revertida pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STF anula provas obtidas sem autorização judicial em contas de internet

Na primeira sessão presencial de 2024, ocorrida nesta terça-feira (6), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, anular provas obtidas a partir da preservação não autorizada judicialmente do conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão foi proferida durante o julgamento de recurso no Habeas Corpus (HC) 222141.

Carnaval: cuidado com as postagens nas redes sociais para não sofrer demissão por justa causa

Embora o Carnaval seja um tempo de folia e alegria, é importante lembrar que passar dos limites nas redes sociais pode resultar em demissão por justa causa, conforme previsto no artigo 182 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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