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Juiz recorre à literatura para defender audiências presenciais na Justiça do Trabalho
O juiz do Trabalho Adriano Antonio Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG), voltou a utilizar referências literárias e filosóficas para justificar a rejeição de audiências virtuais. Em decisão recente, o magistrado defendeu a importância do contato presencial entre os participantes do processo e alertou para os riscos de exclusão digital e desumanização da atividade jurisdicional.
TJ-SP mantém indenização a comprador induzido por publicidade a acreditar em quintal privativo
O TJ-SP manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador que adquiriu apartamento acreditando possuir quintal privativo. O tribunal entendeu que o material publicitário e o apartamento decorado induziram o consumidor a erro, embora tenha afastado o pedido de danos materiais por ausência de comprovação de desvalorização do imóvel.
Publicação sobre dívida de aluguel não gera indenização, decide Juizado de SP
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Nuporanga negou pedido de danos morais apresentado por inquilinos que alegavam ter sido expostos em rede social por cobrança de aluguel atrasado. O magistrado entendeu que a dívida era reconhecida, que a publicação não continha ofensas e que a conduta do proprietário, embora inadequada, não configurou cobrança vexatória nem ato ilícito.
CNJ cria grupo de trabalho para estudar remuneração da magistratura e aperfeiçoar sistema de pagamentos
O CNJ instituiu um grupo de trabalho para analisar propostas legislativas relacionadas à remuneração da magistratura e propor medidas de aperfeiçoamento do sistema remuneratório. A iniciativa busca ampliar a transparência, uniformizar pagamentos e enfrentar distorções decorrentes da aplicação desigual das normas sobre teto constitucional e verbas indenizatórias.
Justiça nega indenização a jovem que perdeu braço em ataque de tubarão no litoral de Pernambuco
O Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedente a ação movida por uma jovem que teve o braço amputado após sofrer ataque de tubarão na praia de Piedade. Para a magistrada, o risco de incidentes na região era amplamente conhecido e a entrada da vítima em área considerada perigosa caracterizou culpa exclusiva, afastando a responsabilidade civil do Estado e do município.
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