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Criança garante direito de receber parcelas de pensão por morte anteriores à data do requerimento

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada na quarta-feira (7/2), a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.

Caixa deve indenizar comprador de imóvel após anulação de leilão

Os desembargadores federais da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram que a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar, por danos materiais e morais, o adquirente de um imóvel por meio de leilão público e retomado ao mutuário original após a anulação do leilão, configurando-se o instituto da evicção.

Assegurado salário-maternidade à segurada menor de idade mesmo que o trabalho prestado tenha sido indevido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ratificou a sentença que concedeu o salário-maternidade a uma trabalhadora rural menor de idade. A decisão se baseou no entendimento de que as normas de proteção à infância e à adolescência não devem ser utilizadas para limitar direitos e que, mesmo que o trabalho da menor tenha sido indevido, é necessário garantir sua proteção pelo sistema previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais.

Contratado pela FUB não tem reconhecido o vínculo empregatício e direitos trabalhistas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de um ex-prestador de serviços de informática da Fundação Universidade de Brasília (FUB) em relação à sentença que negou o reconhecimento de vínculo empregatício com a instituição e a condenação ao pagamento de direitos trabalhistas. O apelante também pleiteava indenização por danos morais.

TST rejeita recurso de sindicato e mantém extinção de ação civil pública por cobrança de contribuição sindical

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região. O sindicato buscava cobrar contribuição sindical por meio de uma ação civil pública, alegando representar interesses próprios. No entanto, os ministros entenderam que o sindicato, atuando como substituto processual, não possui legitimidade para propor ação civil pública em busca de direitos próprios.

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