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Presidente do TSE defende punição às big techs por disseminação de conteúdos falsos

Na abertura dos trabalhos da Justiça Eleitoral em 2024, na última semana, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, defendeu a necessidade de punição às big techs, empresas dominantes no mercado de tecnologia, por divulgarem conteúdos falsos que influenciam o voto do eleitor. Além disso, Moraes expressou seu apoio à regulamentação das redes sociais, serviços de mensagens privadas e inteligência artificial.

TRE-RJ cassa diploma de deputado estadual por abuso de poder religioso em rádio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, em sessão plenária realizada na última quinta-feira (1º), o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, filiado ao União Brasil. O parlamentar foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022, em uma decisão unânime. Como resultado, Fábio Silva fica inelegível até 2030. A decisão, no entanto, ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

TJSP decide: plano de saúde animal deve indenizar dona por interrupção de serviços

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de plano de saúde para animais indenize uma mulher em R$ 5 mil devido à interrupção do plano e à cobrança indevida de parcelas no cartão de crédito. A operadora também terá que reembolsar a autora em R$ 310 referentes às despesas do tratamento do cão. A decisão em primeira instância já havia determinado a restituição de todas as mensalidades pagas desde a assinatura do contrato.

TJSC mantém condenação a homem por maus-tratos a cachorro pitbull

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença condenatória contra um homem por maus-tratos a um cachorro pitbull em Araranguá. O réu abandonou o animal por 21 dias, privando-o de água e comida, levando-o à morte.

1ª Câmara de Direito Público do TJSC mantém multas a empresa por descumprimento contratual

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão da comarca da Capital que validou multas aplicadas por uma concessionária de serviços de água e abastecimento contra uma empresa. A penalização ocorreu devido ao descumprimento de prazos para a entrega de hidrômetros, conforme previsto em contrato entre as partes. O valor histórico dos débitos atinge a quantia de R$ 187 mil.

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