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4ª turma do TRF1 rejeita apelação do MPF e mantém condenação por injúria racial a professor

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão unânime ao rejeitar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) que buscava a condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No desfecho do processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

STJ mantém condenação de construtora que entregou vagas de garagem com metragem menor que a contratada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou que a construtora responsável deverá reparar integralmente um condomínio pelos prejuízos causados devido à depreciação de suas unidades imobiliárias a partir das inadequações constatadas nas dimensões das vagas de garagem e nas áreas de circulação entre elas.

Entidades do setor portuário questionam no STF exclusividade na contratação de trabalhadores avulsos

Três importantes entidades ligadas ao setor portuário – a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e a Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) – levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os parâmetros estabelecidos pela Lei dos Portos para a contratação de trabalhadores portuários avulsos.

Igreja é condenada por expor adultério em culto e deve indenizar homem em R$ 10 mil

A 3ª Vara Cível de Salto emitiu uma condenação contra uma igreja que expôs um homem durante um culto, divulgando suposto adultério em uma plataforma de compartilhamento de vídeos. A decisão fixou uma reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou a exclusão imediata do vídeo da página. A sentença está sujeita a recurso.

Empresa é condenada a ressarcir INSS por descumprir decisão do TRT

A 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu decisão condenatória contra uma empresa da capital paranaense, determinando que esta ressarça o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores despendidos em uma ação trabalhista. A sentença, emitida pelo juiz federal Claudio Roberto da Silva, estabelece que a empresa deve compensar o montante de R$ 12.406,50 ao INSS, corrigido desde a data do pagamento efetuado pelo órgão na referida ação trabalhista, acrescido de juros de mora.

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