Pais adotivos terão que pagar uma indenização por desistirem da adoção de duas crianças

Data:

Casal - Adoção
Créditos: wutwhanfoto / iStock

Um casal terá que pagar uma indenização de 100 salários mínimos, a título de danos morais, por terem desistido da guarda provisória de 2 irmãs menores, conseguida depois de processo de adoção. As menores conviveram com os pais adotivos pelo período de 3 anos. Este foi o entendimento do relator da Apelação Cível, desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo de Primeira Instância ao desprover o recurso de apelação dos pais adotivos.

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) em desfavor do casal, pleiteando indenização a título de danos morais para as crianças, cuja guarda detiveram por meio de processo de adoção não concluído, em razão de ação de revogação provisória ajuizada pelos apelantes, conforme consta nos autos.

Ao ingressaram com a Ação de Revogação, o casal argumentou que as menores tinham comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente, tendo, no mês de julho do ano de 2017, sido acolhido o pedido de revogação.

Os demandados interpuseram o recurso de apelação em desfavor da decisão de primeira instância, sustentando, em síntese, que não cabe indenização por dano moral, tendo em vista que a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra das menores não restaram violadas, bem como asseveram que a devolução das menores ao abrigo deu-se em razão da rejeição ao ambiente familiar. Aduziram, também, não terem como suportar o pagamento da indenização de cem salários mínimos.

O desembargador José Ricardo Porto, na análise do caso, ressaltou o fato de que o casal, com a intenção de adotar uma criança, ainda bebê, se cadastrou no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), tendo, em seguida, retificado o perfil cadastrado para menores de 7 anos, sob a alegação de que aceleraria o processo adotivo. A mudança agilizou o procedimento de adoção.

O relator destacou, igualmente, que, depois de um período de visitação, as menores foram colocadas sob os cuidados do casal recorrente na data de 25/03/2014, em razão de ter sido constatada a presença de vínculos de afinidade e afetividade. “A boa adaptação à família e o desejo de prosseguir com a adoção também foram apurados pelo Estudo Psicossocial”, destacou.

O magistrado José Ricardo Porto enfatizou que a separação das crianças dos pais adotivos, após longo período de convivência, trouxe angústia, ansiedade e tristeza para as menores, além de dificuldades emocionais. “É incontestável que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o casal recorrente”, asseverou.

Quanto ao valor indenizatório, o desembargador-relator pontuou que, no contexto dos autos, o montante de cem salários mínimos fixado a título de indenização por danos morais é condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. “Atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o casal ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”, enfatizou José Ricardo Porto.

Da decisão, cabe recurso. O  processo tramita em segredo de justiça.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.