Liminar determinou prazo de 8h para que os caminhões deixem o acesso livre ao terminal de distribuição do porto de Cabedelo.
Com o risco eminente de desabastecimento no estado, o juiz da 2ª Vara Mista de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, concedeu liminar requisitada pela Petrobrás Distribuidora S/A, determinando que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) não impeçam o exercício das atividades da Petrobrás, deixando assim, livre o acesso dos caminhões tanques próprios da empresa, clientes ou terceiros contratados, às instalações da autora no terminal de distribuição em Cabedelo-PB.
A liminar proferida também determinou que os representantes dessas associações não ocupem, nem dificultem a passagem em quaisquer trechos de rodovias ou estradas próximas ao terminal de distribuição.
A decisão foi comunicada no fim da tarde desta quarta-feira, 23 de maio.
Silveira Neto decretou, ainda, que fosse expedido ofício às autoridades policiais competentes, para a requisição da força policial necessária, a fim de garantir o efeito prático da referida liminar, para que assim seja assegurado o livre acesso de pessoas e coisas as instalações da Petrobrás e às áreas de abastecimento, podendo, inclusive, proceder com a remoção de veículos, caminhões, carros de som e outros objetos, meios e pessoas que estejam impedindo o exercício do livre direito de ir e vir, advertindo aos agentes policiais envolvidos a agirem de forma moderada e equilibrada, preservando a integridade física e moral das pessoas.
Na liminar, ficou determinado o prazo de oito horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal administrativa e penal dos que vierem a obstacularizar a decisão.
A SEMOB ficou com a responsabilidade de promover a organização do trânsito nas imediações no terminal de distribuição, para facilitar o acesso à saída pelos caminhões.
Pedido da Petrobras
A empresa alegou risco de desabastecimento dos aeroportos e postos, já que os protestos estão bloqueando o acesso à Base de distribuição em Cabedelo, impossibilitando a entrada e a saída dos caminhões e, por consequência, que a BR distribuidora, subsidiária da Petrobras, exercesse sua livre atividade.
Salientou ainda que a subsidiária está tendo inúmeros prejuízos, além de estar prejudicando o Estado com falta de suprimento de combustíveis, situação que está sendo refletida em diversas áreas como comércio, indústrias, postos revendedores e etc.
A decisão de Silveira Neto
“Representa nítido abuso do direito que, embora legítimo, não pode sacrificar o abastecimento de combustível no Estado e a consequente paralisação de serviços essenciais, a exemplo da atividade de segurança pública e atendimento de urgência e emergência de saúde, que dependem, inegavelmente, de automóveis para sua consecução”, afirmou o magistrado.
Em seu argumento, o juiz observou que “a presente decisão não tem o objetivo de inviabilizar a importante iniciativa desses profissionais, que resolveram, de maneira pacífica e corajosa, protestar quanto ao desmedido aumento do preço dos combustíveis, decorrente de uma política de preços implantada pela direção da Petrobras e respaldada pelo presidente da República”.
O magistrado alegou, ainda, que a total liberalização do preço dos combustíveis, como política de governo, revelou-se uma medida irresponsável, que ocasionou toda essa volatilidade de preços.
“Vincular o preço do combustível ao mercado internacional, numa economia emergente como o Brasil, cuja moeda sofre desvalorização constante frente ao dólar, resultou nesse estado de coisas, fortalecendo apenas os interesses econômicos imediatos da empresa e seus acionistas, sem o cuidado quanto às repercussões sociais e econômicas que a variação diária dos preços dos combustíveis tem para a economia brasileira”, apontou Silveira Neto. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)