Foi ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6300, que tem por objeto o dispositivo do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que criou o juiz das garantias. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator das ADIs 6298 e 6299, em que se discute a mesma matéria.
A discussão se dá diante do artigo 3º da Lei 13.964 alterou o Código de Processo Penal (CPP) para atribuir à figura do juiz das garantias o controle da legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. O magistrado que atuar na fase de investigação não poderá julgar o processo
“Na prática, o trabalho que hoje é feito por um único juiz passará a ser feito por dois”, argumenta o PSL. Segundo o partido, “ainda que a ideia do instituto pareça boa”, não houve qualquer estudo prévio do impacto econômico, orçamentário e organizacional desse novo órgão jurisdicional em toda a Justiça brasileira. “A lei está obrigando os estados, no que diz respeito aos Tribunais de Justiça, a abrirem créditos suplementares ou especiais para fazer frente às novas despesas, violando o pacto federativo”, sustenta.
O partido pede a concessão de medida liminar para suspender de imediato a eficácia dos artigos 3º-A a 3º-F do Pacote Anticrime, o partido aponta a inviabilidade da regulamentação da lei e da sua aplicação a partir de 23 de janeiro, data em que a lei entrará em vigor.
Processo relacionado: ADI 6300
Fonte: STF