Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziram para R$ 3 mil a indenização por danos materiais a ser paga pela MSC Cruzeiros a uma passageira. Ela entrou com uma ação contra a empresa após seus pertences serem jogados ao mar por um outro passageiro. A verba indenizatória de R$ 9 mil por danos morais foi mantida.
Os dois se relacionaram durante o passeio e, quando terminaram, o homem entrou na cabine da mulher por descuido dos funcionários do navio e atirou sua bagagem ao mar. Ela precisou usar a roupa da tripulação até o fim da viagem.
No acórdão, o relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, afirma que a passageira deve ser indenizada pelas frustrações geradas pela ausência de segurança do cruzeiro.
“Evidente, portanto, que a autora merece o adequado ressarcimento dos danos material e moral sofridos, o primeiro decorrendo dos prejuízos sofridos que devem devidamente ser comprovados nos autos, e, o segundo, porque não se pode, como pretende a apelante, confundir a situação vivenciada pela autora com mero ou trivial aborrecimento, mormente quando tinha legítima expectativa de uma segurança que de nenhuma maneira funcionou ou se mostrou atenta para tentar evitar a prática do ilícito”, avaliou.
Processo: 0003164-75.2011.8.19.0068