Servidora que recebeu verbas indevidas é condenada a devolver R$ 75 mil ao erário

Data:

Servidora que recebeu verbas indevidas é condenada a devolver R$ 75 mil ao erário | Juristas
Créditos: ian johnston / Shutterstock.com

O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Esse é o entendimento da 6ª Vara Federal de Goiás, que determinou que uma servidora da Universidade Federal de Goiás devolva R$ 75 mil ao erário público.

A decisão reconheceu que, uma vez constatado pagamento irregular, a administração deve “de imediato adotar as medidas cabíveis para cessação deste, bem como efetuar medidas para o ressarcimento dos valores indevidamente pagos”.

O juiz responsável pela análise do caso também assinalou que “a autotutela administrativa prescinde de determinação judicial e o ressarcimento de valores dela decorrentes não importa em violação ao princípio da irredutibilidade de vencimento”.

Atuação da AGU
Os procuradores federais da Advocacia-Geral da União que atuaram no caso argumentaram que o abono vinha sendo pago de forma irregular por causa de averbação indevida de parte do tempo de serviço da servidora, que já havia contabilizado o período para obter outra aposentadoria.

De acordo com a AGU, a devolução da quantia decorre do princípio da indisponibilidade dos bens públicos — que obriga a administração a adotar as medidas necessárias para garantir a reposição ao erário —, bem como dos princípios da legalidade e da autotutela — que permite à administração corrigir seus próprios atos quando identificar irregularidades.

Também foi destacado que a instituição de ensino notificou a servidora sobre o equívoco e deu a ela a oportunidade de apresentar defesa, preservando, assim, o direito ao contraditório.

De boa-fé, não tem problema 
Em 2012, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um recurso sob o rito dos repetitivos, definiu que é incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela administração pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

Mandado de Segurança: 7659-46.2015.4.01.3500 – 6ª Vara Federal de Goiás. 

 

Fonte: Consultor Jurídico – ConJur

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.