Pescador não consegue indenização por falta de peixes no São Francisco

Data:

Pescador não consegue indenização por falta de peixes no São Francisco | Juristas
sutipond/shutterstock.com

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um pescador sergipano que tentava ser indenizado pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) devido à falta de peixes no Rio São Francisco. O pescador alegou que intervenções da estatal na vazão do rio reduziram a pesca na região, inviabilizando sua atividade econômica.

O ministro relator do caso no STJ, Herman Benjamin, afirmou que no processo não ficou demonstrado nexo de causalidade entre as intervenções da Chesf e a falta de peixes no rio.

“O tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, concluiu que a redução da vazão do Rio São Francisco e de sua piscosidade não foi causada pela recorrida (Chesf), inexistindo nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o alegado dano ambiental, motivo pelo qual julgou improcedente o pleito indenizatório”, resumiu o relator.

Herman Benjamin destacou que rever tal entendimento é inviável em recurso especial por causa da Súmula 7 do STJ, que não admite revisão de provas nessa instância. Além disso, o magistrado ressaltou que o tribunal de origem analisou todos os pontos apontados pelo pescador, portanto não há omissão a ser sanada.

Outros fatores

Entre as provas apresentadas ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), laudos do Ibama comprovaram que houve redução na piscosidade do rio, mas que o fenômeno não foi provocado por uma das hidrelétricas da Chesf, já que a causa teria sido a redução de vazão de um dos afluentes, decorrente de outros motivos e com autorização do Ministério do Meio Ambiente.

Segundo o pescador, o Rio São Francisco teve a vazão reduzida de 1.300 para 700 metros cúbicos por segundo, inviabilizando desde abril de 2013 a atividade de pesca em sua região. O recorrente buscou a responsabilização de outros órgãos governamentais, mas essa pretensão também foi rejeitada no TJSE – decisão igualmente mantida pelo STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.