O Projeto de Lei 5463/19, que insere dispositivo no Código de Processo Civil, prevê efeitos retroativos para as sentenças que tratam de divórcio e separação e que tratam do reconhecimento de filhos.
De acordo com a proposta, as sentenças que decretarem o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal retroagirão à data de propositura da ação. Já as que declararem ou reconhecerem a filiação retroagirão à data do nascimento do filho.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, foi sugestão apresentada pela Associação Antiga e Iluminada Sociedade Banksiana e aprovada em outubro último pela Comissão de Legislação Participativa (SUG 115/17).
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), relator da proposta, recomendou a aprovação. “A proposta busca preservar direitos e patrimônios de dilapidações ou ocultações mediante transmissão de propriedade ou titularidade de bens e direitos para que não sejam partilhados ou deixados como herança”, afirmou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados