Plano Bradesco Saúde é condenado por limitar sessões de terapia de usuária

Data:

gerente de RH
Créditos: Ivan-balvan | iStock

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, André Gomes Alves, determinou que o plano Bradesco Saúde indenize por danos morais uma usuária, que teve o número de sessões de psicoterapia limitados pelo convênio. Na decisão, foi determinado ainda o custeio integral de todo o tratamento prescrito pelo médico assistente.

A autora relata nos autos do processo (0748411-81.2021.8.07.0016) que, após momento de luto, recebeu diagnóstico de depressão e, desde julho de 2020, realizava tratamento psicoterapêutico com profissional inscrita em clínica credenciada pela rede de cobertura do réu. Afirma que foi reembolsada após 10 sessões realizadas, porém, a partir de fevereiro de 2021, os valores foram negados, mesmo com nota fiscal, laudo psicológico e encaminhamento médico pela continuidade do tratamento.

Banco Bradesco
Créditos: 360b / Shutterstock.com

Segundo a autora, o convênio teria afirmado que o reembolso não está previsto no contrato e o limite de sessões de terapia havia sido excedido pela usuária. Informa desgaste, sofrimento e piora do quadro de saúde mental e físico, após a interrupção do tratamento.

O magistrado entendeu que o réu não comprovou que a autora realizou mais de 18 sessões de psicoterapia no intervalo de um ano. “Além disso, há precedente homogêneo no qual a Segunda Turma Recursal [do TJDFT] indicou que a limitação contratual da quantidade de sessões é cláusula ilícita, pois coloca o consumidor em posição contratual de desvantagem extrema”, observou.

Plano Bradesco Saúde é condenado por limitar sessões de terapia de usuária | Juristas
Créditos: designer491/Shutterstock.com

O julgador concluiu que a negativa de cobertura de tratamento de saúde fundada em cláusula contratual abusiva gera dano moral, uma vez que a paciente teve seu direito à saúde violado. A indenização foi fixada em R$ 2 mil. O Bradesco Saúde terá, ainda, que custear o tratamento de psicoterapia da autora, sem limite sessões, observadas as normas contratuais quanto aos valores de custeio, coparticipação e reembolso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.