Prazo para documentação em tomada de contas partidárias dá efetividade

Data:

contas partidárias
Créditos: artisteer / iStock

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou provimento a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por 17 partidos políticos questionando normas do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam a apresentação de documentos na prestação de contas.

Os partidos argumentaram que a resolução 23.604/2019, que restringe a apresentação de documentos pelos partidos à fase inicial do processo, antes mesmo da etapa de defesa, contraria diretamente a lei eleitoral, que permite a apresentação de documentos em qualquer etapa do processo de prestação de contas.

Para o Supremo a imposição de prazos pela autoridade que conduz o processo de tomada de contas serve para dar racionalidade ao sistema, e evita um total esvaziamento do comando constitucional de prestação de contas.

Assinaram a ação o DEM, MDB, PSB, PDT, PL, PP, PC do B, PSD, PSDB, PT, Cidadania, PSol, Solidariedade, PTB, PSL, Republicanos e Podemos.

(Com informações do Conjur)

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.