Presidente do STF envia à Câmara denúncia contra presidente da República

Data:

Presidente do STF envia à Câmara denúncia contra presidente da República
Créditos: Alf Ribeiro / shutterstock.com

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encaminhou nesta quinta-feira (29) à Câmara dos Deputados os autos do Inquérito (INQ) 4517 em que consta a denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer, e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures pela suposta prática de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.

A denúncia foi levada à Câmara dos Deputados pelo diretor-geral do STF, Eduardo Silva Toledo. A autorização prévia daquela Casa Legislativa para a instauração de processo por crime comum contra presidente da República está prevista nos artigos 51, inciso I, e 86 da Constituição Federal e também no Regimento Interno da Câmara. Segundo o texto constitucional, para a admissibilidade da denúncia na Câmara dos Deputados são necessários votos de dois terços dos deputados.

O envio da denúncia à Câmara pela presidente do STF consta ainda no artigo 217 do Regimento da Câmara, que prevê a notificação do presidente da República e o encaminhamento para deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela Casa.

O envio da denúncia para juízo de admissibilidade da Câmara, antes de manifestação da defesa dos acusado no STF, foi feito a pedido do relator da matéria, ministro Edson Fachin, que esclareceu em seu despacho no INQ 4483 que “a Câmara dos Deputados realiza um juízo predominantemente político de admissibilidade da acusação, enquanto compete ao Supremo Tribunal Federal um juízo técnico-jurídico”. O relator acrescentou que “o juízo político deve preceder à análise jurídica porque assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.