A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encaminhou nesta quinta-feira (29) à Câmara dos Deputados os autos do Inquérito (INQ) 4517 em que consta a denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer, e o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures pela suposta prática de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
A denúncia foi levada à Câmara dos Deputados pelo diretor-geral do STF, Eduardo Silva Toledo. A autorização prévia daquela Casa Legislativa para a instauração de processo por crime comum contra presidente da República está prevista nos artigos 51, inciso I, e 86 da Constituição Federal e também no Regimento Interno da Câmara. Segundo o texto constitucional, para a admissibilidade da denúncia na Câmara dos Deputados são necessários votos de dois terços dos deputados.
O envio da denúncia à Câmara pela presidente do STF consta ainda no artigo 217 do Regimento da Câmara, que prevê a notificação do presidente da República e o encaminhamento para deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania daquela Casa.
O envio da denúncia para juízo de admissibilidade da Câmara, antes de manifestação da defesa dos acusado no STF, foi feito a pedido do relator da matéria, ministro Edson Fachin, que esclareceu em seu despacho no INQ 4483 que “a Câmara dos Deputados realiza um juízo predominantemente político de admissibilidade da acusação, enquanto compete ao Supremo Tribunal Federal um juízo técnico-jurídico”. O relator acrescentou que “o juízo político deve preceder à análise jurídica porque assim o determina a correta interpretação da Carta Magna”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal