Prisão domiciliar não se aplica à mãe acusada de traficar drogas dentro da própria casa

Data:

Prisão domiciliar
Créditos: zoka74 | iStock

A ministra Laurita Vaz, presidenta do STJ, afastou o entendimento usado pelo STF no HC 143.641 para negar a liminar que pretendia converter a prisão preventiva em prisão domiciliar de uma mãe com filho pequeno acusada de traficar drogas dentro da própria casa. Para Vaz, a criança poderia ser envolvida no tráfico, colocando sua vida em risco.

A defesa da mulher alegou que o STJ deveria cumprir a decisão do STF e ressaltou o ofício da corte para que os tribunais procedessem dessa forma, independentemente do pedido das detentas ou de seus defensores.

Porém, a ministra retomou o entendimento do TJPR que indeferiu o primeiro pedido de liminar com o mesmo argumento do tráfico dentro de casa, situação que não favorece a concessão da prisão domiciliar diante do risco de envolvimento da criança.

Vaz destacou que, “no tocante à prisão domiciliar, não está demonstrado que a Paciente é imprescindível aos cuidados de sua filha menor, nem sequer se mostra recomendável a medida pretendida, pois as atividades ilícitas ocorriam dentro da residência da acusada, colocando em risco a preservação do bem-estar da criança”.

Por fim, lembrou que os ministros do STF fizeram uma ressalva sobre o tema, que diz respeito aos crimes cometidos pelas mães com violência ou grave ameaça, ou situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juiz que negar a conversão da prisão.

O mérito do HC será analisado pela 6ª Turma. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: HC 457.100

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